Cerca de 26 milhões de brasileiros que têm plano de saúde terão direito a novas cirurgias e tratamentos a partir desta semana. A Resolução 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que inclui cerca de cem novos procedimentos e serviços médicos nos planos básicos contratados a partir de 1999, deve entrar em vigor nesta quarta-feira (2/4).

Com o novo rol, as empresas serão obrigadas a fornecer métodos anticoncepcionais (como cirurgias de laqueadura, vasectomia e implante de DIU) e o atendimento por paramédicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Além disso, passam a ser de cobertura obrigatória os exames de DNA para tratamentos de doenças genéticas, autotransplante de medula óssea e tratamento cirúrgico de epilepsia.

De acordo com a ANS, o aumento das coberturas não poderá representar nenhum repasse de custos aos consumidores.

A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) entrou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro questionando a retroatividade da norma. Para os afiliados ao Sinamge (Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo) e ao Sinog (Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo), não permitir o reajuste dos contratos já existentes pode causar grave risco ao equilíbrio econômico-financeiro.

O advogado especialista em negócios de saúde, Rodrigo Alberto Correia da Silva, do escritório Correia da Silva Advogados, concorda com a posição da associação. Para ele, a nova resolução não poderia estender esses procedimentos aos planos firmados antes da sua vigência.

"Essa retroatividade é inconstitucional. A ANS tem o direito de regulamentar o rol de serviços oferecidos pelos planos de saúde, mas não pode determinar a retroatividade. A norma valeria apenas para os contratos firmados após a vigência da resolução os quais devem ter seus preços reajustados para suportar o aumento dos custos", afirma.

Correia da Silva, acredita que será travada uma grande batalha jurídica para resolver esse tema polêmico. "Há grande embasamento do ponto de vista jurídico para que as empresas derrubem a resolução. A empresa não pode ser surpreendida com o aumento de custo sem que haja o aumento dos pagamentos".

De acordo com artigo de Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e membro do Conselho Nacional de Saúde, publicado em Última Instância, muitos consumidores já têm acessado os novos procedimentos através do Poder Judiciário.

"A luta do Idec em defesa do consumidor de planos de saúde continua. Permanecem de fora do rol de cobertura obrigatória muitos procedimentos necessários para a garantia da saúde do consumidor, dentre eles transplantes halogênios de medula óssea (quando a medula transplantada é doada por terceiro), outros transplantes (coração, fígado, pâncreas, pulmão, etc) e procedimentos de diagnóstico, como o pet scan (largamente utilizado para o diagnóstico do câncer)", afirmou a advogada.

Fonte: http://www.prontuariodenoticias.com.br/plantao.asp?id=197