A alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) deve ser realizada pelo gestor municipal de saúde, ou seja, fica de sua responsabilidade o registro dos dados contábeis no SIOPS nos prazos definidos, aos quais deve conferir fé publica por meio do certificado digital dos dados homologados no sistema.

Na tabela abaixo, é possível checar a situação de alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) do exercício de 2013. Lembrando que a transmissão do sistema de acordo com o previsto pela Lei Complementar 141/2012 deve ser bimestral.
Observa-se, na tabela, o baixo percentual de alimentação do SIOPS bimestral, o que é preocupante, pois o SIOPS é o sistema oficial do calculo automático dos recursos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde (% EC 29) e, desta forma, a não alimentação do sistema poderá comprometer os repasses financeiros e chegar até mesmo a suspensão das transferências constitucionais e voluntárias ao município a partir de 2014 .

Relembramos e chamamos a atenção para o prazo final. O envio dos dados deve ser feito até 30 de janeiro de 2014. Após esta data, as sanções previstas em lei poderão ser aplicadas.

CLIQUE AQUI (external link) para acessar a TABELA referente ao número de municípios que transmitiram o SIOPS BIMESTRAL 2013.

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