A Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID), realizou nesta última quinta-feira (07/08), a 1ª Oficina de Projetos dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O evento foi realizado no Auditório da OPAS, em Brasília.

Os programas apoiam as entidades sem fins lucrativos que atuam na área de oncologia e da pessoa com deficiência, com recursos captados por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas, que serão abatidas em até um por cento do imposto de renda devido.

A atividade teve como objetivo esclarecer os fluxos e procedimentos relativos à apresentação e execução dos projetos pelas instituições já credenciadas junto ao Ministério da Saúde. Os projetos devem seguir as regras estabelecidas pela portaria nº 1.550, publicada em 30 de julho de 2014, no Diário Oficial da União (DOU).

Para este ano, o Ministério da Saúde dobrou o valor do incentivo fiscal, previsto em R$ 1,3 bilhão – no ano passado, o valor máximo para deduções estava na ordem de R$ 600 milhões. Os projetos beneficiam a prestação de serviços médico-assistenciais, a formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

Para Carlos Eduardo Sousa, as instituições precisam estar atentas às regras da portaria para que seus projetos sejam bem avaliados, além de estarem alinhados com as políticas do MS voltadas para a área de oncologia e da pessoa com deficiência, bem como com os princípios do Sistema Único de Saúde. “Estamos falando de um recurso extra de 1,3 bilhões que poderá ser utilizado para proporcionar mais qualidade no atendimento à saúde das pessoas com deficiência e em tratamento do câncer, impactando e fortalecendo o SUS”, apontou Carlos.

Conheça os Programas – PRONON E PRONAS/PCD

Entidades sem fins lucrativos são apoiadas com os recursos captados por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas nas áreas de oncologia e da pessoa com deficiência. Para fins de dedução, os doadores podem abater até um por cento do Imposto de Renda devido com relação ao Pronon e ao Pronas/PCD.

Para participar, as instituições interessadas precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde e apresentar suas propostas com a identificação do projeto que será executado. Os projetos são submetidos à análise e, se aprovados, os estabelecimentos recebem autorização para captação dos recursos junto a empresas e pessoas físicas. Em contrapartida, os doadores se beneficiam de isenções fiscais no Imposto de Renda. Os projetos contemplados têm o desenvolvimento acompanhado e avaliado pelo Ministério da Saúde.

Cada instituição credenciada pode apresentar até três projetos por ano que devem ser protocolados no período de 30 dias após a publicação da portaria. O Ministério da Saúde realizará a análise e emitirá parecer técnico no prazo de 40 dias após o recebimento das propostas. O prazo para captação de recursos é de 90 dias, prorrogáveis por mais 30. Neste ano, contudo, está limitado ao fim do exercício fiscal, que se encerra no final do ano.

Os projetos têm execução de até 24 meses, exceto quando se tratar de projetos de pesquisa, que preveem a realização de até 36 meses.

Fonte: www.saude.gov.br/pronon-pronas