A dose da vacina da dengue no Brasil, produzida pela empresa Sanofi-Aventis? Farmacêutica Ltda., vai custar entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Essa é a variação do teto do “Preço Fábrica” (PF), com o qual este produto poderá ser comercializado nas diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil.

A Sanofi-Aventis? é, até o momento, a única empresa, no país, com registro de uma vacina contra a dengue, chamada de Dengvaxia®. O tratamento com a vacina inclui três doses, com seis meses de intervalo entre elas. Outras vacinas para a prevenção da dengue ainda estão sendo analisadas pela Anvisa, para que possam ser comercializadas no Brasil com segurança e eficácia.

Confira o Preço Fábrica (PF) que poderá ser cobrado pela vacina da dengue, de acordo com o ICMS de cada estado:

17% (demais estados) - R$ 132,76

17,5% (RO) - R$ 133,69

18% (AM, AP, BA, MA, MG, PB, PE, PR, RN, RS, SE, SP e TO) - R$ 134,63

20% (RJ) - R$ 138,53

Como é definido o preço da vacina

O valor da vacina da dengue foi definido pela Comitê Técnico Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos. A CMED é composta por representantes dos ministérios da Fazenda, Saúde, Justiça, Desenvolvimento e Casa Civil, sendo que a Anvisa exerce a função de Secretaria Executiva da Câmara.

A Resolução 2/2004 da CMED é a norma que define os critérios para precificação de medicamentos no Brasil. Segundo a Resolução, medicamentos novos no mercado brasileiro devem ter seus preços definidos com base em dois critérios: o menor preço internacional entre uma cesta de países listados na norma ou o custo de tratamento com os medicamentos utilizados para a mesma indicação terapêutica.

A vacina contra a dengue da Sanofi-Aventis? Farmacêutica Ltda. trouxe um desafio à CMED, pois se trata da primeira vacina desenvolvida contra a doença, ou seja, não há alternativa com a qual possa ser comparada. Além disso, a vacina não foi lançada em nenhum dos países cujos preços são utilizados como referência. Assim, os critérios de precificação estabelecidos pela Resolução CMED 2/2004 não são aplicáveis à vacina contra a dengue, cujo ineditismo demandou a discussão de um novo racional de precificação entre os membros da CMED.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/