O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) acaba de conceder a patente ao medicamento anti-viral Sofosbovir à farmacêutica Gilead, o que lhe assegura a exclusividade de comercialização no mercado nacional. Essa concessão ocorreu, surpreendentemente, após inúmeras recusas anteriores. Importante ressaltar que, associado ao Daclastavir, é o principal tratamento adotado pelo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para tratamento da Hepatite C, publicado pelo Ministério da Saúde em marco deste ano sendo, também, o tratamento recomendado pelo Organização Mundial de Saúde (OMS).

De posse da patente, a Gilead passa a deter o monopólio de fornecimento do medicamento no mercado nacional, o que pode e deve significar um acréscimo substantivo no preço do tratamento quando comparado ao proposto por Farmanguinhos, laboratório oficial vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com tecnologia para produzir a versão genérica do medicamento, em parceria com um consórcio de empresas, e que já possui registro na Anvisa.

A concessão de uma patente oferece monopólio de produção e comercialização ao seu detentor. A pergunta que paira agora, considerando o custo do Sofosbovir da empresa Gilead, é de como o Ministério da Saúde dará acesso ao tratamento e como cumprirá o compromisso assumido junto a órgãos internacionais de eliminar a Hepatite C até 2030, tratando todos os portadores com os novos antivirais. Os preços a serem praticados podem ser uma barreira nesse sentido, considerando o atual cenário de insuficiência financeira que certamente impactará no acesso desse grupo de pacientes ao tratamento que necessita.

Algumas possibilidades podem ser aventadas, sendo uma delas a de o governo brasileiro emitir uma licença compulsória para a fabricação do medicamento, fato que já tem precedente com o produto Efavirenz, indicado para o tratamento da Aids. Outra possibilidade é a de que, a então detentora da patente, oferte o medicamento a preços compatíveis com o genérico, assegurando o acesso do mesmo aos que dele necessitam.

Enquanto isso, os pacientes com diagnóstico de Hepatite C, que precisam dos medicamentos para seu tratamento, aguardam pela solução do problema sem acesso aos medicamentos e com possível agravo da sua condição de saúde.

Diante deste cenário, Conass e Conasems manifestam sua preocupação com a decisão do INPI, que poderá causar prejuízos irreparáveis na garantia do acesso ao tratamento da Hepatite C pelo Sistema Único de Saúde (SUS), vindo na contramão do avanço alcançado com a Lei n. 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que confere ao Poder Executivo Federal competência para promover medidas especiais relacionadas com o registro, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos com vistas a estimular sua adoção e uso no país.

LEONARDO MOURA VILELA
Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass)

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)

Fonte: http://www.conass.org.br/nota-conjunta-conass-e-conasems-acerca-da-concessao-de-patente-ao-sofosbovir/