A Anvisa obteve uma vitória judicial no processo que discutia a validade da regulamentação editada pela Agência (external link) para limitar o uso de aditivos nos produtos fumígenos. A decisão aconteceu no processo 46897-86.2012.4.01.3400, em trâmite na 9ª VF/SJDF. O juiz do caso, Rodrigo P. P. Bentemuller, revogou a decisão proferida liminarmente e julgou improcedente o pedido formulado pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco.

Em sua sentença, o magistrado preserva a divisão de poderes do Estado e, baseado no princípio da deferência administrativa, incorpora a decisão prévia do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo já havia decidido no julgamento da ADI 4874 que os artigos 6 e 7 da Resolução de Diretoria Colegiada RDC 14/2012 (external link) da Anvisa são plenamente válidos.

Na ocasião o placar foi de 9x1 – nove votos a favor e um contra a legalidade da norma da Anvisa, reconhecendo como legítima a vedação do uso de aditivos em produtos fumígenos.

Segurança regulatória
A decisão traz para o ordenamento jurídico brasileiro o instituto da regulação e fortalece o aspecto técnico das decisões da agência reguladora, além de preservar o entendimento prévio do STF.

Com isso, as empresas associadas ao SindiTabaco? deverão seguir o que determinar a RDC 14/2012 em relação às vedações ao uso de aditivos em tabaco.

Leia a sentença completa que reconhece a validade da norma sobre aditivos de tabaco (external link)


Fonte: http://portal.anvisa.gov.br