São Paulo - O ministro verificou que a concessão da tutela resultaria em lesão aos bens jurídicos tutelados pelo Estado: ordem, saúde, segurança e economia públicas. Tal entendimento está confirmado pela Corte Especial do STJ: "as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em cada caso particular".

A posição da Corte vai ao encontro do requerimento da União que, em pedido de suspensão de tutela antecipada, alegou que a imediata concessão dos reajustes resultaria em danos aos cofres públicos na ordem de quase R$ 1 bilhão. Cerca de 300 entidades particulares, entre hospitais e clínicas, iriam se beneficiar com o aumento.

A defesa da União alertou, ainda, para o risco de lesão às ordens jurídica e administrativa se fosse mantida a decisão do TRF. Aceitando os argumentos da União, o ministro Barros Monteiro suspendeu os resultados da decisão do TRF até o julgamento definitivo da ação principal.

Paulo R. Zulino

Fonte: O Estadão 01/11/2006
http://www.estadao.com.br/saude/noticias/materias/2006/nov/01/113.htm (external link)