Entre os temas abordados na proposta de resolução normativa, estão:

- O cumprimento de prazos máximos para atendimento às demandas dos beneficiários, tais como a realização de consultas básicas, exames e internações;
- A obrigatoriedade de existência de prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos) em todos os municípios que integrem a área de abrangência do plano de saúde contratado;

Nos casos em que, excepcionalmente, não houver prestador de serviço de saúde credenciado em determinado município da área de abrangência do plano contratado, a operadora deverá:

- Garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município; ou
- Garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem; ou
- Reembolsar, integralmente, o custo pago pelo beneficiário pelo serviço ou procedimento realizado.

O principal objetivo da norma é estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Além disso, o normativo pretende oferecer equilíbrio na relação de consumo estabelecida no ato da compra do plano de saúde, ao garantir que o beneficiário terá acesso a tudo aquilo que ele contratou.

Os interessados em participar da Consulta Pública nº 37 poderão enviar contribuições no prazo de 30 dias, a partir de 03/02/2011.

Fonte: ANS (external link)