Sete entidades da sociedade civil entraram ontem (15), às 17h, com representação no Ministério Público de São Paulo contra a lei complementar nº.1.131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei, que foi aprovada e está em vigor desde o dia 22 de dezembro do ano passado, abrange os hospitais estaduais que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais.

Para os representantes das entidades contrárias à lei, a norma fere os princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição Estado de São Paulo.
“É o maior e mais violento ataque que o Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu em toda a sua vida, desde 1988, quando foi criado. O que essa lei busca é tirar do SUS 25% dos leitos do estado e entregar, de mão beijada, para planos de saúde e particulares”, disse o promotor de Justiça e de Direitos Humanos da Área de Saúde Pública Arthur Pinto Filho, em entrevista à Agência Brasil. De acordo com o promotor, mesmo que a lei esteja em vigor, ela ainda precisa ser regulamentada pelo secretário estadual de Saúde, Giovanni Guido Cerri.

Os 26 hospitais administrados por OSs realizam, por ano, aproximadamente 250 mil internações e 7,8 milhões de outros procedimentos, como atendimentos de urgência, hospital dia, cirurgias ambulatoriais, hemodiálises e exames. A Representação destaca que a nova lei estadual permitirá a venda de até 25% desta capacidade para os planos de saúde, ou seja, subtrai do SUS mais de dois milhões de procedimentos, incluindo 62.000 internações, hoje destinados exclusivamente aos usuários do sistema público.

A lei complementar nº.1.131/2010 desconsidera a existência da legislação (Lei n º 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS, toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público. Além disso, ao ter em vista a arrecadação de recursos com a venda de serviços do SUS, a lei cria a chamada “fila dupla” de atendimento, pois os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação.

Assinam a representação o Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – Cosems/SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp, Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, Grupo Pela Vidda-SP e Grupo de Incentivo à Vida – GIV.

Fonte: http://www.cebes.org.br