O Ministério da Saúde definiu novas regras para o funcionamento das farmácias dos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), destinadas a fornecer medicamentos aos pacientes internados.

Por meio da Portaria 4.283, as farmácias de hospitais federais, estaduais e municipais terão uma participação maior dos farmacêuticos responsáveis quanto à avaliação da necessidade de aquisição ou substituição de medicamentos de acordo com o tratamento indicado para os pacientes. Além disso, os farmacêuticos poderão também manipular e fracionar medicamentos, o que dará agilidade ao atendimento prestado dentro dos hospitais.

Além de melhoria na gestão, as novas recomendações também podem contribuir para a ampliação do acesso aos medicamentos e para a redução dos custos das farmácias. “O objetivo é estimular a modernização desses serviços, racionalizando a aquisição de medicamentos e melhorando a assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma o diretor de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, José Miguel do Nascimento Júnior.

A nova regulamentação corresponde ao atendimento de uma antiga demanda dos profissionais das unidades de saúde, que pediam mais autonomia aos farmacêuticos. Com isso, fica revogada a Portaria nº 316, de 1977, que estabelecia que apenas hospitais com mais de 200 leitos deveriam ter farmácias gerenciadas por farmacêuticos.

Fonte: http://www.comunicacaosaude.com.br