Foi publicada nesta segunda-feira (21/09), no Diário Oficial da União, a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que "Dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde". A Portaria nº 2.865/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014 estabeleceu que a partir de 01/07/2015, os medicamentos para tratamento do glaucoma deveriam ser ofertados pelo SUS somente por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).Contudo, foi pactuado na plenária da 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada no dia 11 de junho de 2015 e regulamentada pela Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015 , que esta obrigatoriedade não deveria existir, deixando a cargo dos gestores municipais e estaduais, a responsabilidade por definir o modelo de acesso (ou oferta) dos medicamentos/colírios.

Dessa forma, poderá haver três modelos de oferta dos medicamentos, até que se defina uma nova estratégia para atenção especializada em oftalmologia: ofertar os medicamentos/colírios pelo CEAF; Ofertar os medicamentos/colírios pelo antigo modelo de atendimento (conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Oftalmológica) e; Permitir que no mesmo estado sejam adotados os dois modelos de oferta dos medicamentos/colírios aos pacientes com glaucoma, ressaltando-se que para um mesmo estabelecimento (CNES) deverá ser adotado exclusivamente um dos modelos.

Fonte: http://www.conasems.org.br