O Presidente do CONASEMS reivindicou junto ao Ministério da Saúde durante a CIT da ultima quinta-feira (25), o cumprimento do acordo referendado pelo artigo 19U da Lei 12401/11, no qual todas as recomendações de incorporação, exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como os impactos organizacionais e financeiros da constituição ou alteração de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas deliberadas pela CONITEC, tenham responsabilidade federativa pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite.

De acordo com o presidente a questão não é levar a discussão técnico-científica das tecnologias ou levar protocolos e suas alterações para a CIT, mas sim pactuarmos as responsabilidades federativas incluindo os custos diretos e indiretos. Ao incorporar uma nova tecnologia, procedimento ou protocolo têm-se o inicio de um fluxo complexo de operações que abrange toda a cadeia envolvida, que é como esta incorporação se implementa no Sistema de saúde. Na maioria das vezes exigirá para o sistema novos processos de trabalho, arranjos organizacionais nas regiões de saúde, novas articulações e pactuações pois esse arcabouço pode condicionar pagamentos e acesso.

Fonte: http://www.conasems.org.br/